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14/11/2021

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14/11/2021

A CETM, abre suas portas com a proposta de oferecer serviço de qualidade com preços mais barato, onde o paciente vai ter consultas, exames e serviços de 20% até 70% mais baratos e vão desde consultas médicas, exames laboratoriais aos exames por imagem, como ultrassonografia.
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14/11/2021

Exame toxicológico promoção nos dias 18 e 19 de Novembro.

O exame toxicológico é obrigatório ao emitir ou renovar CNH categoria C, D ou E.

O exame é feito para análise do cabelo e não requer preparação. É rápido, simples e indolor.

08/04/2021

A partir do dia 12, porte do exame toxicológico passa a ser obrigatório nas estradas.

Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril e torna obrigatório que motoristas profissionais comprovem a realização do exame toxicológico nos últimos 2 anos e 6 meses.

Com a alteração, os caminhoneiros ou motoristas que exercem a atividade de forma remunerada, necessitam portar um comprovante que realizaram o exame toxicológico.

A lei não deixa claro se o comprovante deve ser físico ou digital, mas o recomendado é que o motorista, ao realizar o exame toxicológico em laboratório, solicite duas vias, já que uma normalmente f**a junto ao Detran em caso de renovação ou mudança de categoria.

Confira:

Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

07/04/2021

Com a edição da Lei 14071/20 motoristas das categorias C,D e E serão obrigados a realizar Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, sendo os meses contados a partir da obtenção ou renovação da CNH. A penalidade de conduzir o veículo sem realizar exame toxicológico infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Interessados podem agendar seu exame toxicológico pelo Whatsapp (68)99923-4373.

22/03/2021

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17/03/2021

Bom dia,
Gosto de borboletas.Me fazem lembrar que na vida, tudo se transforma sempre!

12/03/2021

Campanha mundial alerta para a importância da saúde dos rins
mundo, sendo comemorado na segunda quinta-feira do mês de março. Este ano, a data será celebrada no dia 12 de março.

05/03/2021
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